A palavra direito intuitivamente nos ajuda a pensar sobre aquilo que nos é devido, aquilo a que deveríamos ter acesso em alguma instância da nossa vida em sociedade. Temos direito a várias coisas, assim como deveres, não esqueçamos, contudo, sobre algumas dessas coisas a que temos direito há um imperativo de necessidade, pois sem elas não conseguiríamos realizar plenamente a nossa humanidade, estamos falando dos direitos humanos.
Ou seja, direitos humanos “são aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem distinção de etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral”[*], direitos estes tais como o direito à vida, à dignidade, a um meio ambiente sadio, à educação, à seguridade social, à possibilidade de votar e ser votado, entre outros direitos civis, políticos, sociais e econômicos que dignificam a condição humana.
Nesse sentido, quando falamos em direitos humanos estamos falando em direitos que são verdadeiramente para todos, pois uma vez que são baseados na dignidade humana não podem ser atribuídos com distinções sejam elas de cor da pele, gênero, inspiração filosófica ou religiosa, orientação sexual, classe social ou qualquer outra condição discriminatória. A dignidade da pessoa humana pressupõe que todas as pessoas são iguais em direitos, portanto, os direitos humanos não poderiam ser pautados em outro valor que não fosse a igualdade.
Outro aspecto dos direitos humanos que não podemos deixar de mencionar é o fato de eles serem historicamente construídos, isto é, são direitos engendrados no âmbito das relações político-culturais de cada sociedade, de maneira que em determinados contextos sociais existem direitos que são reconhecidos quase universalmente (os direitos civis e políticos, por exemplo) e outros ainda não (os direitos sociais, culturais e econômicos).
É, pois, nesse aspecto histórico dos direitos humanos que reside a importância da cidadania na construção desses direitos, uma vez que a sociedade organizada em determinados grupos não somente pode como deve propor a constante “atualização” dos direitos humanos. Nessa perspectiva, é interessante citar como exemplo dessa atuação cidadã movimentos sociais como o ambientalismo que fez valer o consenso da necessidade humana a um meio ambiente sadio e propício à vida, sendo que esta reivindicação entra no rol dos direitos humanos na chamada terceira geração de direitos.
Por fim, gostaria de registrar que é estimulante saber que, enquanto humanos, não somente temos direitos fundamentais como também podemos ampliá-los de acordo com a nossa necessidade histórica. Vamos construir nossos direitos!
[*] Definição de Marconi Pequeno, professor da Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal da Paraíba
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