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terça-feira, 28 de junho de 2011
domingo, 26 de junho de 2011
A caminho da igualdade: as cotas como uma política de reparação social
Caio Alberto W. Almeida, Carlos Roberto da Silva Cavalcanti, Carlos Jorge da Silva Correia e Cristina Gomes dos Santos
O Art. 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e tem servido de alicerce para os que repudiam veementemente as cotas raciais, fundamentando-se na inconstitucionalidade deste ato, pois seria uma forma de regulamentar vantagem através de distinção racial.
A verdade, porém, é outra, pois não podemos deixar de considerar o fato de que a sociedade brasileira está muito longe de poder ser considerada igualitária. Então, somos forçados a nos apegarmos ao conceito da equidade de Aristóteles, o qual, em síntese, baseava-se em tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na proporção de sua desigualdade, para que assim pudéssemos chegar a um equilíbrio. Sendo assim, podemos determinar que, não, as cotas sociais e raciais não oferecem inconstitucionalidade, pois elas são uma das políticas que pretendem tratar desigualmente os desiguais a fim de construir a igualdade celebrada pelo Art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, parece-nos que, realmente, no caminho que nos conduzirá à igualdade, as políticas afirmativas tais como as cotas serão instrumentos necessários à construção dessa sociedade igualitária que tanto desejamos. Até porque seria ingênuo negarmos a realidade sofrida e desigual que a face escolar do racismo brasileiro impõe às crianças negras e pobres ao oferecer-lhes uma educação básica de pouca qualidade ou, até mesmo, negar-lhes esse direito fundamental; realidade esta que explica em certa medida o fato de que “o número de negros que se formam nas universidades representa apenas 15,7% do total, o que não corresponde a sua representatividade na população brasileira, que é de 45,2%”.
Devemos considerar também a dificuldade que negros e pobres oriundos das escolas públicas enfrentam ao tentarem acessar o ensino superior: seja pelo grau de competição do vestibular das universidades públicas, seja pela exclusão econômica que as mensalidades das faculdades privadas impõem, os negros e os pobres, quando conseguem concluir o ensino médio, dificilmente ingressam no ensino superior. As políticas de cotas representam, nesse contexto, uma possibilidade real para os cotistas prosseguirem os estudos, realidade que vinha sendo negada a essas pessoas até o advento dessas políticas.
Desta feita, podemos identificar mais um argumento favorável ao sistema de cotas, qual seja, as cotas possuem um caráter social e não meramente racial. E este argumento é comprovado por estatísticas que apontam os negros como grande maioria entre a parcela mais pobre da sociedade. Imagine a situação entre um negro e um branco de baixa renda, ambos teriam dificuldade em conseguir maiores e melhores oportunidades, mas para o negro e pobre esta jornada terá mais obstáculos, pois não teve acesso à boa educação e poderá ocupar, no máximo, posições de pouco prestígio.
As cotas nas universidades brasileiras não formam uma política paradoxalmente discriminatória, pois a construção histórica do Brasil possui uma grande dívida de fundo econômico, social e político com a raça negra. Lembremos que as cotas raciais nas universidades não buscam resolver a questão social dos afrodescendentes, mas abrem espaço para a visibilidade dessa parcela da população.
Nos Estados Unidos, o objetivo das políticas afirmativas era combater o apartheid. Aqui no Brasil não temos um apartheid formal, pois o negro nunca disputou de fato o espaço do branco no mercado de trabalho ou nos postos de comando, mas todos os séculos de opressão e trabalho forçado merecem ser reparadas.
A maioria dos negros possui escolaridade, salários e condições de vidas inferiores. Na luta pelos postos na comunidade científica, na gestão e na concepção de estruturas de organização da sociedade, os negros têm um agravante à sua pobreza, que é a cor da pele. As cotas servem para reparar, em parte, injustiças sociais históricas.
A noção de pobreza no Brasil é mais profunda do se imagina. Os miseráveis são muitos. Os pobres que chegam ao ensino superior de fato ainda são poucos, simplesmente por não conseguirem entrar em uma universidade pública ou por que não conseguem pagar uma particular. Lembremos que as cotas não resolvem a questão do racismo, elas visam minimizar os efeitos da discriminação social advinda da herança escravocrata e valorizar a cultura negra.
Por fim, outro ponto positivo para o sistema de cotas é o estímulo ao convívio com a diversidade no âmbito da universidade pública, ou seja, até para os alunos não cotistas as cotas são boas!
Além de proporcionar ensino superior de qualidade, as universidades públicas também devem cumprir seu papel social e formador de caráter, de senso comum e de cidadania. Acreditamos que é um importante aspecto da graduação o contato com diferentes realidades e isto deve ser estimulado pela própria universidade. Só assim os graduandos (e futuros profissionais, professores, médicos, etc.) terão plena visão da sociedade que irão trabalhar/exercer a profissão que escolheram.
Estudos apontam que a universidade brasileira abriga em sua maioria esmagadora pessoas de cor branca, de modo a valorizar apenas o pensamento de um segmento étnico na construção das soluções para os problemas atuais de nossa sociedade.
Durante as pesquisas e leituras para a presente atividade, o grupo pode assistir um vídeo muito interressante de um garotinho afirmando que havia cansado de ser branco e que seria ser negro. Este vídeo já possui mais de um milhão de acessos.
Para além de atitude engraçada, o vídeo nos fez refletir sobre as consequências da política de cotas nas futuras gerações. Entendemos que as políticas afirmativas devem ser temporárias, ao contrário disso poderão mascarar o verdadeiro dever do Estado: garantir educação pública e de qualidade para todos, independentemente de cor, raça, sexo, etc.
Pelo exposto, as cotas fomentam a discussão na academia sobre a cidadania coletiva qualificam as políticas de inserção e refinam os critérios na implantação, além de obrigar o debate sobre as vagas nas universidades públicas.
O Art. 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e tem servido de alicerce para os que repudiam veementemente as cotas raciais, fundamentando-se na inconstitucionalidade deste ato, pois seria uma forma de regulamentar vantagem através de distinção racial.
A verdade, porém, é outra, pois não podemos deixar de considerar o fato de que a sociedade brasileira está muito longe de poder ser considerada igualitária. Então, somos forçados a nos apegarmos ao conceito da equidade de Aristóteles, o qual, em síntese, baseava-se em tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na proporção de sua desigualdade, para que assim pudéssemos chegar a um equilíbrio. Sendo assim, podemos determinar que, não, as cotas sociais e raciais não oferecem inconstitucionalidade, pois elas são uma das políticas que pretendem tratar desigualmente os desiguais a fim de construir a igualdade celebrada pelo Art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, parece-nos que, realmente, no caminho que nos conduzirá à igualdade, as políticas afirmativas tais como as cotas serão instrumentos necessários à construção dessa sociedade igualitária que tanto desejamos. Até porque seria ingênuo negarmos a realidade sofrida e desigual que a face escolar do racismo brasileiro impõe às crianças negras e pobres ao oferecer-lhes uma educação básica de pouca qualidade ou, até mesmo, negar-lhes esse direito fundamental; realidade esta que explica em certa medida o fato de que “o número de negros que se formam nas universidades representa apenas 15,7% do total, o que não corresponde a sua representatividade na população brasileira, que é de 45,2%”.
Devemos considerar também a dificuldade que negros e pobres oriundos das escolas públicas enfrentam ao tentarem acessar o ensino superior: seja pelo grau de competição do vestibular das universidades públicas, seja pela exclusão econômica que as mensalidades das faculdades privadas impõem, os negros e os pobres, quando conseguem concluir o ensino médio, dificilmente ingressam no ensino superior. As políticas de cotas representam, nesse contexto, uma possibilidade real para os cotistas prosseguirem os estudos, realidade que vinha sendo negada a essas pessoas até o advento dessas políticas.
Desta feita, podemos identificar mais um argumento favorável ao sistema de cotas, qual seja, as cotas possuem um caráter social e não meramente racial. E este argumento é comprovado por estatísticas que apontam os negros como grande maioria entre a parcela mais pobre da sociedade. Imagine a situação entre um negro e um branco de baixa renda, ambos teriam dificuldade em conseguir maiores e melhores oportunidades, mas para o negro e pobre esta jornada terá mais obstáculos, pois não teve acesso à boa educação e poderá ocupar, no máximo, posições de pouco prestígio.
As cotas nas universidades brasileiras não formam uma política paradoxalmente discriminatória, pois a construção histórica do Brasil possui uma grande dívida de fundo econômico, social e político com a raça negra. Lembremos que as cotas raciais nas universidades não buscam resolver a questão social dos afrodescendentes, mas abrem espaço para a visibilidade dessa parcela da população.
Nos Estados Unidos, o objetivo das políticas afirmativas era combater o apartheid. Aqui no Brasil não temos um apartheid formal, pois o negro nunca disputou de fato o espaço do branco no mercado de trabalho ou nos postos de comando, mas todos os séculos de opressão e trabalho forçado merecem ser reparadas.
A maioria dos negros possui escolaridade, salários e condições de vidas inferiores. Na luta pelos postos na comunidade científica, na gestão e na concepção de estruturas de organização da sociedade, os negros têm um agravante à sua pobreza, que é a cor da pele. As cotas servem para reparar, em parte, injustiças sociais históricas.
A noção de pobreza no Brasil é mais profunda do se imagina. Os miseráveis são muitos. Os pobres que chegam ao ensino superior de fato ainda são poucos, simplesmente por não conseguirem entrar em uma universidade pública ou por que não conseguem pagar uma particular. Lembremos que as cotas não resolvem a questão do racismo, elas visam minimizar os efeitos da discriminação social advinda da herança escravocrata e valorizar a cultura negra.
Por fim, outro ponto positivo para o sistema de cotas é o estímulo ao convívio com a diversidade no âmbito da universidade pública, ou seja, até para os alunos não cotistas as cotas são boas!
Além de proporcionar ensino superior de qualidade, as universidades públicas também devem cumprir seu papel social e formador de caráter, de senso comum e de cidadania. Acreditamos que é um importante aspecto da graduação o contato com diferentes realidades e isto deve ser estimulado pela própria universidade. Só assim os graduandos (e futuros profissionais, professores, médicos, etc.) terão plena visão da sociedade que irão trabalhar/exercer a profissão que escolheram.
Estudos apontam que a universidade brasileira abriga em sua maioria esmagadora pessoas de cor branca, de modo a valorizar apenas o pensamento de um segmento étnico na construção das soluções para os problemas atuais de nossa sociedade.
Durante as pesquisas e leituras para a presente atividade, o grupo pode assistir um vídeo muito interressante de um garotinho afirmando que havia cansado de ser branco e que seria ser negro. Este vídeo já possui mais de um milhão de acessos.
Para além de atitude engraçada, o vídeo nos fez refletir sobre as consequências da política de cotas nas futuras gerações. Entendemos que as políticas afirmativas devem ser temporárias, ao contrário disso poderão mascarar o verdadeiro dever do Estado: garantir educação pública e de qualidade para todos, independentemente de cor, raça, sexo, etc.
Pelo exposto, as cotas fomentam a discussão na academia sobre a cidadania coletiva qualificam as políticas de inserção e refinam os critérios na implantação, além de obrigar o debate sobre as vagas nas universidades públicas.
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sexta-feira, 24 de junho de 2011
Sobre os direitos que dignificam a condição humana
A palavra direito intuitivamente nos ajuda a pensar sobre aquilo que nos é devido, aquilo a que deveríamos ter acesso em alguma instância da nossa vida em sociedade. Temos direito a várias coisas, assim como deveres, não esqueçamos, contudo, sobre algumas dessas coisas a que temos direito há um imperativo de necessidade, pois sem elas não conseguiríamos realizar plenamente a nossa humanidade, estamos falando dos direitos humanos.
Ou seja, direitos humanos “são aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem distinção de etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral”[*], direitos estes tais como o direito à vida, à dignidade, a um meio ambiente sadio, à educação, à seguridade social, à possibilidade de votar e ser votado, entre outros direitos civis, políticos, sociais e econômicos que dignificam a condição humana.
Nesse sentido, quando falamos em direitos humanos estamos falando em direitos que são verdadeiramente para todos, pois uma vez que são baseados na dignidade humana não podem ser atribuídos com distinções sejam elas de cor da pele, gênero, inspiração filosófica ou religiosa, orientação sexual, classe social ou qualquer outra condição discriminatória. A dignidade da pessoa humana pressupõe que todas as pessoas são iguais em direitos, portanto, os direitos humanos não poderiam ser pautados em outro valor que não fosse a igualdade.
Outro aspecto dos direitos humanos que não podemos deixar de mencionar é o fato de eles serem historicamente construídos, isto é, são direitos engendrados no âmbito das relações político-culturais de cada sociedade, de maneira que em determinados contextos sociais existem direitos que são reconhecidos quase universalmente (os direitos civis e políticos, por exemplo) e outros ainda não (os direitos sociais, culturais e econômicos).
É, pois, nesse aspecto histórico dos direitos humanos que reside a importância da cidadania na construção desses direitos, uma vez que a sociedade organizada em determinados grupos não somente pode como deve propor a constante “atualização” dos direitos humanos. Nessa perspectiva, é interessante citar como exemplo dessa atuação cidadã movimentos sociais como o ambientalismo que fez valer o consenso da necessidade humana a um meio ambiente sadio e propício à vida, sendo que esta reivindicação entra no rol dos direitos humanos na chamada terceira geração de direitos.
Por fim, gostaria de registrar que é estimulante saber que, enquanto humanos, não somente temos direitos fundamentais como também podemos ampliá-los de acordo com a nossa necessidade histórica. Vamos construir nossos direitos!
[*] Definição de Marconi Pequeno, professor da Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal da Paraíba
Ou seja, direitos humanos “são aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem distinção de etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral”[*], direitos estes tais como o direito à vida, à dignidade, a um meio ambiente sadio, à educação, à seguridade social, à possibilidade de votar e ser votado, entre outros direitos civis, políticos, sociais e econômicos que dignificam a condição humana.
Nesse sentido, quando falamos em direitos humanos estamos falando em direitos que são verdadeiramente para todos, pois uma vez que são baseados na dignidade humana não podem ser atribuídos com distinções sejam elas de cor da pele, gênero, inspiração filosófica ou religiosa, orientação sexual, classe social ou qualquer outra condição discriminatória. A dignidade da pessoa humana pressupõe que todas as pessoas são iguais em direitos, portanto, os direitos humanos não poderiam ser pautados em outro valor que não fosse a igualdade.
Outro aspecto dos direitos humanos que não podemos deixar de mencionar é o fato de eles serem historicamente construídos, isto é, são direitos engendrados no âmbito das relações político-culturais de cada sociedade, de maneira que em determinados contextos sociais existem direitos que são reconhecidos quase universalmente (os direitos civis e políticos, por exemplo) e outros ainda não (os direitos sociais, culturais e econômicos).
É, pois, nesse aspecto histórico dos direitos humanos que reside a importância da cidadania na construção desses direitos, uma vez que a sociedade organizada em determinados grupos não somente pode como deve propor a constante “atualização” dos direitos humanos. Nessa perspectiva, é interessante citar como exemplo dessa atuação cidadã movimentos sociais como o ambientalismo que fez valer o consenso da necessidade humana a um meio ambiente sadio e propício à vida, sendo que esta reivindicação entra no rol dos direitos humanos na chamada terceira geração de direitos.
Por fim, gostaria de registrar que é estimulante saber que, enquanto humanos, não somente temos direitos fundamentais como também podemos ampliá-los de acordo com a nossa necessidade histórica. Vamos construir nossos direitos!
[*] Definição de Marconi Pequeno, professor da Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal da Paraíba
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