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domingo, 24 de julho de 2011

O Estatuto da Criança e do Adolescente na escola

Por Carlos Jorge da Silva Correia e Cristina Gomes dos Santos

Tela de Ruud Van Empel


O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA sem dúvida alguma repousa entre as legislações mais avançadas no que se refere à garantia dos direitos humanos das crianças e adolescentes brasileiros. Baseado no princípio de que certos direitos são fundamentais ao adequado desenvolvimento das crianças e adolescentes, o ECA busca garantir o acesso e permanência das crianças à educação básica, bem como assegurar-lhes outros direitos como a saúde, a convivência familiar e a proteção social.

É, pois, uma legislação que se propõe a estabelecer parâmetros basicamente para a garantia de direitos sociais, econômicos e culturais, isto é, direitos de terceira geração, às crianças e adolescentes de nosso país. Contudo, não podemos deixar de considerar que muitos desses direitos parecem estar sendo sistematicamente violados, a tomar como verdadeiras as manchetes quase diárias de agressão familiar, violência sexual contra a infância e exploração da mão de obra de crianças, é quase certo que o ECA ainda precisa ser efetivamente posto em prática na realidade de muitas dessas crianças e adolescentes.

Sendo assim, ao sermos convidados a visitar uma escola a fim de tecer algumas considerações sobre como os direitos das crianças e adolescentes estavam ou não sendo respeitados pela comunidade escolar visitada, ao sermos convidados a realizar essa tarefa, resolvemos visitar uma escola municipal na cidade de União dos Palmares, interior do estado de Alagoas.

Ao chegarmos à escola, apresentamo-nos e esclarecemos o objetivo de nossa visita, na oportunidade em que convidamos a Diretora e Coordenadora Pedagógica para uma conversa sobre os direitos das crianças e adolescentes naquela comunidade.
Em primeiro lugar, perguntamos sobre a realidade da escola e se efetivamente, na opinião daquelas profissionais, vinha sendo garantido aos alunos uma educação de qualidade. A resposta a esta pergunta nos soou conhecida, em síntese testemunhamos o discurso sobre as dificuldades que as escolas têm enfrentado para educar os jovens mesmo diante de várias circunstâncias negativas como a falta de recursos e reconhecimento do trabalho docente, contudo, as entrevistadas foram categóricas ao pontuarem que, pelo menos naquela escola, os professores e funcionários estavam todos conscientes da necessidade de se fazer um trabalho pedagógica que fosse capaz de garantir uma boa formação aos alunos e, na opinião delas, isso vinha sendo realizado.

Por outro lado, de acordo com as entrevistadas em se tratando de outros direitos, como a saúde e o acesso a bens culturais, por exemplo, é verdade que a realidade mostra que tais direitos são negados às crianças da comunidade escolar. Ainda nesse sentido, para elas as crianças não têm naquele bairro oportunidades de lazer, de cultura ou até mesmo posto de saúde, o que caracteriza nas palavras das entrevistadas “um caos” em relação a esses direitos básicos, o que, na opinião dessas profissionais, também afeta a escola, pois as crianças sem esses direitos não podem se desenvolver em toda a potencialidade que possuem.

Ou seja, o cenário que esboçamos com base nessas declarações foi um pouco inusitado: dentro dos muros da escola as crianças e adolescentes estavam sendo protegidas e tendo acesso à educação de qualidade e fora dos muros da escola essas mesmas crianças estavam tendo seus direitos violados ou negados. Pergunta-se: Será esse diagnóstico verdadeiro ou as entrevistadas não conseguiam enxergar o fato de que, provavelmente, a própria escola também estava violando direitos daquelas crianças?

Não estamos aqui para apontar erros na conduta profissional de ninguém, porém, parece-nos um pouco quanto obtuso da parte das entrevistadas reconhecerem que direitos como o lazer e o acesso a bens culturais estavam sendo negados às crianças, achando que isso nada tem a ver com a própria escola. Afinal de contas, uma das funções da escola é justamente propiciar aos alunos esses direitos, de maneira que avistamos na postura daquela comunidade escolar uma inclinação à terceirização da responsabilidade de formar integralmente a criança e o adolescente, pois, não obstante as dificuldades enfrentadas e a constatação de que direitos básicos estão sendo negados às crianças daquela escola, as entrevistadas parecem não ter nenhuma proposta de intervenção nessa realidade.

Em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 53 incisos de I ao VI “a criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...]”.

O acesso à educação é assegurado legalmente, tendo em vista se constituir como mecanismo fundamental ao desenvolvimento de qualquer nação, mas depara-se diante de sérios desafios, pois o cumprimento desse direito deixa a desejar. Apesar do compromisso em fazer valê-lo a este segmento estar na escola ainda se identifica de modo geral parte dele sem acesso a vagas, demonstrando este direito ser violado pelo Estado cujo motivo dentre os apontados é devido à falta de documentos, configurando assim no descumprimento a este direito. Também, o art. 94, inciso XIX da referida lei menciona que as entidades de atendimento que desenvolvem programas de internação são responsáveis por “providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiveram”, bem como é acrescentado no art., 136 inciso VIII, como atribuição do Conselho Tutelar requisitar certidões de nascimento [...].

No entanto, sendo a falta de vaga ou de documentação um dos impedimentos para que este direito seja violado é evidente que esforços sejam empreendidos pelos estabelecimentos de ensino para que o quantitativo daqueles que os frequentam seja maior comparado àqueles que estão fora da escola, mas ainda há muito a ser feito para fazer com que criança e adolescente sejam estimulados a permanecer os estudos. Um exemplo claro disso é a questão das escolas considerarem o que preconiza o art. 58 deste Estatuto “no processo educacional respeitar-se-ão aos valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura”.

Assim, a escola além de ser espaço de convívio com a diversidade também pode ser espaço para o lúdico, tendo em vista que os municípios devem destinar recursos e espaços para as programações de lazer voltadas para a infância e a juventude como recomenda a supracitada lei; contudo, ainda assim, nos deparamos diante de situações como a presenciada na referida escola que pouco faz para este direito ser garantido na sua integralidade.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Aprendizagens do ECA



Segue o conto que inspirou os quadrinhos...

APRENDIZAGENS DO ECA
Edilaine Vieira Lopes

Foi em 2003, ou melhor, março de 2003. Eu acabara de sair do magistério e estava encarando meu primeiro desafio como educadora:meu estágio! Estava em uma humilde escola municipal, próxima à minha casa, onde estudei até a quarta série, e agora dividia espaço com meus antigos (e finalmente colegas) professores.

A segunda série, turma na qual desenvolvi vários projetos durante o estágio, era encantadora! Crianças pobres e simples, mas que, ao final de cada aula, ajudavam-me a carregar os livros e as caixas de leitura até minha casa, a duas quadras da escola.

Todas aquelas crianças eram especiais para mim.Mas havia um menino, de apenas oito anos, baixinho, magro, quase desnutrido, amarelinho e de roupas rasgadas, que mexeu muito comigo. Eu sabia que outro motivo trazia-o à escola, além do estudo: a fome. Bastava vê-lo chegar e tomar com vontade seu copo de leite com pão, presenciar sua terceira repetição diária de feijão ou polenta com molho durante a merenda ou apenas acompanhar sua triste volta para casa, com uma banana ou uma laranja na mão.

Eu já havia estudado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) inteirinho durante o magistério. Sabia que me deparararia com casos em que crianças são maltratadas ou abnegadas de seus direitos. Só não sabia que seria assim, tão traumático, como foi no meu estágio.

Um dia cheguei à escola, como de costume, cedo da tarde, logo após o almoço. Para minha surpresa, lá estava ele: o meu aluno! Logo naquele dia de chuva, com a temperatura caindo dois graus a cada hora, ele resolveu ir à aula... Que milagre! Nunca ia quando chovia muito, pois tinha poucas roupas e apenas um tênis velho e rasgado que a família “sorteava” entre os cinco irmãos durante a semana de chuva, fazendo com que cada um deles fosse num dia da semana, pelo menos para garantir a comida que ganhavam da escola.

“Estudar pra quê?”, como eles mesmos falam por lá. É costume mandar os filhos para ganhar o que comer e voltar para casa de estômago cheio. O que não ocorria em semanas de chuva, mas naquele dia, sim. Aproximei-me e perguntei:

– Veio à aula hoje, Samuel? Não está com frio, só de chinelos?
De cabeça baixa, mal me olhou e respondeu rapidamente, desviando de minha direção, o que não era de costume:
– É, meu irmão também veio, tá com meu tênis, “sora”.
Quando virou seu rosto, vi seu olho inchado, roxo, e não me contive:
– O que houve com seu olho?
Silêncio.
– Nada, não, sora, eu caí no banheiro.

Eu sabia que a humilde casa, que mal abrigava todos os irmãos juntos em um único cômodo, não tinha banheiro grande, a ponto de se cair num tombo. Mas respeitei seu silêncio e fomos para a sala de aula. Lá, o inevitável. Bateram na porta:

– Vim buscá meu filho. Ele vai voltá pra casa.
– Não vô! Quero ficá.
– Tá frio, vamo embora, eu tô mandando.

Apavorada com a mãe de olho roxo, gritando com o filho na porta, deduzi que ela não podia ter caído no banheiro também... Na tentativa de me tranqüilizar, os colegas de Samuel falaram:

– Xiiii! Acho que eles vão fugir de novo...
– Fugir de quem? Por quê? – perguntei apavorada.
– Do pai, ué? Ou a senhora não sabe que ele é bebum? Chega em casa e bate na mulher. Daí, sobra pro Samuel também.

Imediatamente, procurei a coordenação pedagógica, que me disse ser comum essa atitude também em outras famílias de alunos da escola. No outro dia de manhã, inconformada, fui até a casa de Samuel e, para minha surpresa, encontro a irmã mais velha, que não me diz para onde levaram meu querido e indefeso aluno. Pergunto pelo pai. Ela desconversa, diz que não está. Escuto barulhos na casa. Em tom de advertência, menciono o ECA, dizendo que os direitos de Samuel estavam sendo desrespeitados e que acionaríamos as autoridades caso ele voltasse à escola com vestígios de agressão.

Passaram-se alguns dias. Era uma manhã fria, tipicamente gaúcha. Daquelas em que acordamos cedo, só para ficar comendo pinhão e tomando chimarrão à beira do fogão à lenha. Fui à escola e lá encontrei Samuel, acompanhado do pai, que me disse:
– Obrigado por cuidá do meu filho.

Sem palavras e tomada de ódio, ouvi Samuel, ainda com um tom roxo em torno dos olhos, contar que seu pai arrependera-se e fora procurar ajuda em um grupo de apoio, o qual lhe estava aconselhando a preservar os direitos da sua família e dos seus filhos. Sem o ECA, eu não teria subsídios nem coragem de ir até aquele barraco falar com aquela gente... Mas fui, confiante na força deste poderoso Estatuto. Hoje, continuo lecionando, numa situação social um pouco diferente, em outra escola. Contudo, certas vezes, ainda me deparo com casos de abusos, para isso, não hesito: puxo o meu ECA do bolso e aponto, como se fosse um cartão vermelho na mão de um juiz em final de Copa do Mundo!

LOPES, Edilaine Vieira. Aprendizagens do ECA. In: Vários autores. Causos do ECA: histórias em retrato. O Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano. São Paulo: Fundação Telefônica, 2006. p. 106-112.